Queixa-crime de Leila Pereira ganha novos capítulos e, confesso, chamou minha atenção logo cedo: a presidente do Palmeiras acionou judicialmente um torcedor identificado após as pichações que sucederam a derrota para o Novorizontino.
O episódio aconteceu em 20 de janeiro, quando o Verdão foi superado por 4 a 0 na primeira fase do Campeonato Paulista. Frustrados, alguns torcedores picharam os muros da bilheteria do Allianz Parque com frases ofensivas à mandatária e a membros do elenco. Um dos responsáveis, já detido, agora responde a acusação formal de difamação.
- Torcedor identificado como Murylo Mikael Santos
- Frase pichada: “Leila, seu negócio é roubar”
- Processo baseia-se no artigo 139 do Código Penal, com agravantes do artigo 141
Queixa-crime de Leila Pereira mira torcedor após pichações
Segundo o pedido protocolado pela defesa de Leila Pereira, o torcedor imputou fato gravemente ofensivo à reputação da presidente. A ação sustenta que a frase difamatória sugere que ela teria o roubo como meio de vida, atingindo diretamente sua honra objetiva e subjetiva.
As câmeras de segurança do Allianz Parque registraram toda a ação. As imagens, entregues à Polícia Civil, embasaram a identificação e a posterior detenção do suspeito. O clube lavrou boletim de ocorrência e a investigação evoluiu para inquérito policial.
Como o processo de difamação avança no caso
Com autoria, materialidade e nexo de causalidade já apontados, o pedido de Leila solicita que o torcedor seja condenado nas penas previstas pelo artigo 139 do Código Penal, que trata de difamação, acrescido das majorantes do artigo 141, incisos III e IV (quando o crime é praticado contra funcionário público em razão de suas funções ou por meio que facilite divulgação).
- Pena pode chegar a 2 anos de detenção e multa
- Agravantes podem aumentar a penalidade em até metade
- Julgamento ocorrerá no foro criminal de São Paulo
Caso a condenação seja confirmada, o torcedor terá de cumprir pena ou convertê-la em medidas alternativas, além de possível indenização cível ainda não estipulada. O advogado da presidente sustenta que o ato criminoso “feriu frontalmente a honra” da dirigente alviverde.
Vale lembrar que o episódio ocorreu em meio a críticas ao desempenho do time na temporada. Apesar da repercussão negativa, a diretoria manteve apoio ao técnico Abel Ferreira, que segue no comando para os compromissos de Libertadores e Brasileirão.
Imagem: Divulgação
Perguntas Frequentes
Qual é a base legal da queixa-crime apresentada por Leila Pereira?
A acusação se fundamenta no artigo 139 do Código Penal, que define o crime de difamação, com agravantes do artigo 141 por ter sido praticado contra autoridade esportiva e com ampla divulgação.
Que consequências o torcedor pode enfrentar se for condenado?
Ele pode pegar até 2 anos de detenção, pagar multa e ainda sofrer ações cíveis por danos morais, além de ficar sujeito a medidas restritivas previstas em lei.
O clube tomou outras medidas além da ação criminal?
Sim. O Palmeiras registrou boletim de ocorrência, forneceu imagens à polícia e colabora com o Ministério Público para inibir novos atos de vandalismo.
Para acompanhar a repercussão deste e de outros casos que agitam o futebol brasileiro, acesse a seção de notícias do MaisBola.
Em resumo, a queixa-crime de Leila Pereira contra o torcedor que a difamou nas pichações do Allianz Parque avança na Justiça e pode resultar em sentença exemplar. Continue navegando pelo site e fique por dentro dos bastidores do Verdão e do futebol nacional.



